ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE:
A Lei Federal nº 4.771/1965 (também conhecida como código florestal) determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória): uma faixa de 10 a 500 metros nas margens dos rios (dependendo da largura do curso d’água), a beira de lagos e de reservatórios de água, os topos de morro, encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1.800 metros de altitude. A Resolução CONAMA nº 303/2002 dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.
GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS:
Compreende a articulação do conjunto de ações dos diferentes agentes sociais que utilizam estes recursos, objetivando compatibilizar o seu uso, o controle e a proteção desse recurso ambiental visando sempre o desenvolvimento sustentável. O principal desafio da gestão dos Recursos hídricos é conservar os recursos hídricos atuais para que no futuro haja água em qualidade e quantidade disponíveis para a população.
IMPACTO AMBIENTAL:
A Resolução normativa CONAMA 001/86 considera “impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I. a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II. as atividades sociais e econômicas;
III. a biota;
V. a qualidade dos recursos ambientais.”
MATA CILIAR:
É a formação vegetal localizada nas margens dos corpos d’águas como córregos, lagos, represas e nascentes. Também é conhecida como mata de galeria, mata de várzea e floresta ripária. A mata ciliar é considerada pelo Código Florestal Federal como “área de preservação permanente”, e possui diversas funções ambientais, devendo ter uma extensão específica que deve ser respeitada e protegida de acordo com a largura do rio, lago, represa ou nascente.
MEIO AMBIENTE:
É o conjunto de fatores físicos, químicos e bióticos ao qual, cotidianamente, nos referimos como natureza. Em outras palavras, é o lugar em que vivemos, do qual depende nossa sobrevivência e o qual nos envolve e nos cerca, um meio extremamente dinâmico.
RECURSOS HÍDRICOS:
É um termo usado para se referir à água como um recurso natural disponível ao uso para as atividades humanas. Da própria concepção de um recurso natural, temos que os recursos hídricos são um bem de uso comum, ou seja, um bem de uso público, ao qual todos têm o direito de livre acesso.
TURISMO SUSTENTÁVEL:
É um modelo de desenvolvimento econômico que tem como objetivos principais assegurar a qualidade de vida da população local, proporcionar satisfação ao turista e manter a qualidade do ambiente do qual dependem tanto a comunidade como o visitante. De maneira simplificada, podemos definir turismo sustentável como aquele que atende aos desejos e necessidades dos turistas da atualidade, sem comprometer os recursos para o usufruto das gerações futuras.
Em, 2004 o IBGE publicou a segunda edição do Vocabulário Básico sobre Meio Ambiente e Recursos Naturais, uma publicação muito interessante pois traz a definição de inúmeros conceitos básicos fundamentais para a área ambiental. Faça Dowload desta publicação pelo link abaixo.
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